“Viveremos nos próximos anos um complexo e aguerrido debate sobre os limites da dominação econômica e as formas de incidência da legislação antitruste”
Diante de atuações excessivas e nebulosas do poder econômico, o presidente Roosevelt decidiu enfrentar os impérios empresariais de J. P. Morgan e John D. Rockefeller, buscando restaurar preceitos éticos do capitalismo, bem como restabelecer o dinamismo da livre concorrência no mercado americano. Durante praticamente 50 anos, as medidas antitrustes – escoradas no brilhantismo jurídico de Louis Brandeis – vicejaram absolutas nos EUA. Todavia, com a ascendência intelectual de Robert Bork e da Escola de Chicago, houve uma progressiva redução do âmbito de incidência da legislação antimonopolista, reduzindo sua aplicabilidade essencialmente a casos de má formação de preços ao consumidor.
A consequência do refluxo hermenêutico está posta na realidade: mais uma vez, o mundo vê o surgir de inimagináveis conglomerados empresariais, cujo poder e influência se sobrepõem inclusive a muitos Estados soberanos. Sem cortinas, a economia global passa um vertiginoso processo de carreamento de capital em prol de titãs tecnológicas; Apple, Amazon, Alphabet, Microsoft e Facebook são os atuais donos da festa. Deitados os fatos, a pergunta que se coloca é até onde a concentração econômica deve ser permitida; poderia o mercado ser subjugado a um único dono ou a um cartel oligopolista?
Em instigante e provocativo artigo no Wall Street Journal, sob o título “Competition Is for Losers”, a personalidade inovadora de Peter Thiel defendeu a ideia de que a finalidade última dos negócios seria “transcender a bruta luta diária pela sobrevivência”, atingindo uma hegemônica situação de “lucros monopolistas”.
Analisando as atuais distorções do mercado, Jonathan Tepper e Denise Hearn em seu recente livro “The Myth of Capitalism: Monopolies and the Death of Competition”, observam que os “verdadeiros capitalistas devem lembrar que monopólios e oligopólios entrincheirados não representam o triunfo do capitalismo de livre mercado, mas sim a sua corrupção”. Aliás, a dominação do mercado tem íntima relação com esquemas de desonestidade política, mediante estratégias de cooptação parlamentar para fins de legislação amigável e, também, sobre braços do governo executivo com vistas a evitar a repressão e o sancionamento de práticas anticompetitivas.
Outro aspecto relevante diz respeito ao direito de livre escolha do consumidor que, diante de uma mercado monopolizado, vê a plenitude de sua liberdade de opção excessivamente reduzida. Frisa-se, ainda, que a visão de que seria o efeito de preços o elemento determinante da ação antitruste é rasa e ingênua. Sabidamente, a fixação de preços predatórios, visando aniquilar a concorrência, é uma das fases preparatórias à dominação do mercado, criando uma cortina de fumaça de barateamento dos produtos para uma gradual eficácia letal sobre os demais competidores.
Por tudo, viveremos nos próximos anos um complexo e aguerrido debate sobre os limites da dominação econômica e as formas de incidência da legislação antitruste. Na questão de fundo, haverá uma discussão sobre a própria liberdade humana, pois a escravidão pode ser física, psicológica e, agora, tecnológica.
Entre as pulsantes possibilidades do presente, a vida já ensinou que ninguém ganha tudo e que ninguém ganha sempre, pois aquele que se pensa absoluto, antes de ser livre, não passa de um refém de si mesmo.
Por Sebastião Ventura
Disponível em Dynamic Mindset: bit.ly/2vdhJgw
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