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As atividades não presenciais contarão como carga horária? Quais protocolos serão adotados na volta? Algumas dúvidas e incertezas sobre o ano letivo de 2020

Em todo o território nacional, cerca de 50 milhões de estudantes da educação básica, sendo 40 milhões na rede pública, estão com aulas presenciais suspensas desde março, em decorrência da covid-19.

Os sistemas de ensino estão dedicados à adoção de medidas para mitigar os reflexos negativos dessa suspensão e à elaboração do plano de retomada das aulas presenciais, sem saber ao certo quando isso acontecerá. São muitos os desafios e não há um “manual” para guiar os secretários de Educação em suas decisões por se tratar de uma circunstância sem precedentes.

É preciso garantir a manutenção do vínculo entre os estudantes e a escola durante a pandemia. Daí a disponibilização de atividades não presenciais, mediadas ou não por tecnologias digitais da informação e comunicação (plataformas online, vídeoaulas, redes sociais, blogs, televisão, rádio, material impresso com orientação pedagógica aos alunos e seus pais ou responsáveis). Tudo isso busca evitar retrocessos de aprendizagem e evasão escolar.

Mesmo não havendo uma data certa, é urgente planejar como se dará o retorno gradual das atividades escolares no pós-pandemia, com tudo que isso envolve: acolhida dos professores e alunos, protocolos de saúde e higiene, avaliação diagnóstica dos alunos, reorganização do calendário escolar, reposição de conteúdos pedagógicos e atividades de recuperação para mitigar os prejuízos à aprendizagem e evitar a perda do ano letivo de 2020.

Em meio a todas essas providências, há muitas dúvidas e incertezas. Listo abaixo algumas delas. 

 As atividades não presenciais contarão como carga horária letiva?

Em função da covid-19, a Medida Provisória nº 934/2020 dispensou, excepcionalmente, os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos no ano de 2020, mas manteve a exigência da carga horária de 800 horas para a educação básica.

Homologado parcialmente pelo Ministério da Educação (MEC) em 29 de maio (com ressalvas apenas no que toca ao item 2.16, que trata das avaliações e exames no contexto da situação da pandemia), o Parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) traz importantes orientações a serem seguidas pelos sistemas de ensino no cenário atípico em que vivemos. Propõe, excepcionalmente, a realização de atividades não presenciais durante a pandemia, mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, como forma de reduzir a reposição da carga horária presencial ao final da situação de calamidade pública.

Nesse processo, é essencial garantir a equidade por meio da disponibilização de atividades em vários formatos possíveis, já que é sabido que apenas 67% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet.

Fonte: TPE, Nota técnica – Ensino a distância na educação básica frente à pandemia da covid-19

É certo que não haverá solução perfeita, especialmente levando em conta a brutal desigualdade social e as realidades muito díspares em nosso território. É oportuno ter em mente que o “ótimo é inimigo do bom” para não correr o risco de inações, pois é ponto pacífico a vital importância de que a “escola chegue até o aluno” durante a pandemia para evitar perdas cognitivas e levar ao abandono e evasão escolar.

Há aqui a primeira dúvida: as horas das atividades não presenciais poderão serão computadas para efeito das 800 horas letivas obrigatórias?

Paira uma insegurança jurídica quanto a esse cômputo em função de medidas que começam a ser adotadas pelo Ministério Público (Goiás e Rio de Janeiro), Sindicatos (São Paulo, Pernambuco, Paraná) ou mesmo projetos de lei (Rio de Janeiro).

Esse fato tem provocado muitos Estados a se posicionarem contra a possibilidade de serem consideradas as atividades não presenciais, a exemplo de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Mato Grupo, Pará, Sergipe e Tocantins.

É crucial que as Secretarias e Conselhos de Educação normatizem o quanto antes os critérios necessários para tal cômputo em seus territórios como recomendou o Parecer nº 5/2020, que deixa clara a autonomia dos sistemas de ensino para fazê-lo. Essa regulamentação propiciará segurança jurídica à comunidade escolar como um todo.

Embora as aulas não presenciais não substituam as presenciais é importante que sejam consideradas (a partir de critérios estabelecidos pelos Conselhos de Educação), pois não se sabe por quanto tempo haverá o fechamento das escolas e poderá ser inviável a reposição de toda a carga horária no que restar do ano letivo de 2020.

Como garantir o foco na aprendizagem?

Os 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas anuais previstos como direitos dos estudantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileirão são “meios” para atingir um fim maior: o direito de aprendizagem dos estudantes.

A esse respeito, é oportuno citar um trecho do Parecer nº 5/2020, do CNE, que prevê: “A legislação educacional e a própria BNCC admitem diferentes formas de organização da trajetória escolar, sem que a segmentação anual seja uma obrigatoriedade. Em caráter excepcional, é possível reordenar a trajetória escolar reunindo em continuum o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020 com o ano subsequente. Ao longo do que restar do ano letivo presencial de 2020 e do ano letivo seguinte, pode-se reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”.

A partir desse conceito, após o retorno presencial às escolas, seria reordenada a programação curricular para cumprir os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo de 2020. Objetivos esses que não puderam ser priorizados ao longo da pandemia. Dessa forma, os meses restantes de 2020 adentrariam 2021 para formar um “ciclo emergencial”, como denominou o CNE.

Todavia, como alertou o CNE, essa estratégia não poderá ser adotada, por exemplo, para os estudantes que se encontram nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, para os quais será necessário pensar outras alternativas.

Surge aqui outra pergunta: quais objetivos pedagógicos deveriam ser focados durante a pandemia?

Muitos educadores têm defendido a estratégia da priorização curricular com a seleção de objetivos de aprendizagem essenciais que norteiem toda a rede, tendo como bússola a própria BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Isso permitiria não apenas o planejamento coordenado das atividades escolares durante a pandemia mas sobretudo a reorganização do calendário escolar no pós-pandemia, com o objetivo de garantir os objetivos de aprendizagem previstos nos currículos.

A rede toda estaria alinhada em torno dos mesmos objetivos pedagógicos para cada etapa e ano. A avaliação diagnóstica de cada estudante, aplicada logo após a reabertura das aulas, possibilitaria ter uma visão global, com foco na aprendizagem dos alunos e nas suas defasagens. Isso facilitaria a organização de programas de recuperação e as reposições necessárias.

Como será o retorno às escolas?

Vários países reabriram as escolas e têm adotado diversas medidas para evitar novas ondas de contaminação.

A experiência de países como a China, Coreia do Sul, Finlândia, Dinamarca, França, Inglaterra, Israel e Portugal demonstra que essa volta precisa ser feita de forma gradual, escalonada, e requer vários cuidados.

O retorno envolve um rígido protocolo de saúde e higiene com a desinfeção de escolas, tendas de desinfecção dos alunos na entrada, controle de temperatura, uso de máscaras, lavagem de mãos e instalação de torneiras e diretrizes a serem seguidas em caso de notificação da contaminação de alunos ou professores após o reinício das aulas.

A rotina em sala de aula também sofre alterações. A Nota técnica “O Retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia da COVID-19”, do Todos pela Educação sinaliza as medidas que precisarão ser planejadas, à luz de outros países que já começaram a retomar as aulas presenciais.

Os professores do grupo de risco devem manter-se afastados em um primeiro momento, as salas de aulas devem ter grupos menores de crianças e adolescentes, que se revezam em uma sistemática híbrida de atividades presenciais e não presenciais ao longo da semana. Há maior espaçamento entre as carteiras dos estudantes e o uso de espaços ao ar livre (quadras) para as atividades pedagógicas, além da previsão de horários diferentes de entrada, saída e recreio.

Além disso, há estratégias diferentes sendo adotadas no tocante a qual etapa iniciará em primeiro lugar. Há países que abriram as escolas com as crianças até 10 anos, enquanto outros com os adolescentes do ensino médio, em função dos processos seletivos para ingresso no ensino superior.

Fato é que, dada a complexidade das medidas a serem adotadas, e da sua conexão com outras áreas como saúde e assistência social (considerando inclusive o impacto emocional advindo da pandemia), é muito importante que as Secretarias de Educação trabalhem de forma articulada com essas outras pastas.

Para eliminar dúvidas e incertezas sobre o atípico ano letivo de 2020 é crucial que os sistemas de ensino se debrucem nesses pontos e comecem, com urgência, a planejar o retorno às aulas, de modo a conferir segurança e tranquilidade à comunidade escolar.

Alessandra Gotti é fundadora e presidente-executiva do Instituto Articule. Doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP. Consultora da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Conselho Nacional de Educação.

Disponível em Nova Escola: https://novaescola.org.br/conteudo/19303/como-sera-o-retorno-as-escolas-apos-a-pandemia-da-covid-19

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