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Nossas leis trabalhistas estão reunidas na chamada CLT. Foram inspiradas na Carta del Lavoro do fascismo italiano e surgiram em nosso país na ditadura de Vargas, da mesma maneira que surgiram na Argentina na ditadura peronista. A nossa Constituição de 1988 sancionou as leis laborais de Vargas; nos dois casos impera a visão paternalista do legislador, provavelmente cheia de boas intenções, mas de consequências ruinosas para os trabalhadores e toda a sociedade brasileira.

As leis trabalhistas brasileiras mais do que duplicam o valor das folhas de pagamentos, comprometendo a competitividade dos produtos brasileiros no exterior e estimulando a substituição do fator relativamente menos escasso (o trabalho) pelo mais escasso (o capital na forma de máquinas e tecnologia). Na realidade, elas conspiram contra o nível de emprego e a eficiência média da economia nacional, mantendo o padrão de vida dos brasileiros abaixo do que poderia ser na ausência daquelas leis.

O salário mínimo tem por finalidade “assegurar” um mínimo de renda de subsistência para o trabalhador menos qualificado. É exatamente esse trabalhador que tende a ser despedido nos momentos de dificuldade de qualquer empresa (ou não ser contratado). O salário mínimo prejudica especialmente os mais pobres, que são os menos qualificados.

As leis trabalhistas brasileiras mais do que duplicam o valor das folhas de pagamentos […] e estimulam a substituição do fator relativamente menos escasso (o trabalho) pelo mais escasso (o capital na forma de máquinas e tecnologia). Na realidade, elas conspiram contra o nível de emprego e a eficiência média da economia nacional, mantendo o padrão de vida dos brasileiros abaixo do que poderia ser na ausência daquelas leis.

 

A legislação relativa à mulher empregada tem a nobre finalidade de proteger o sexo “frágil”, mas acaba discriminando-o. Ao encarecer enormemente a remuneração devida às trabalhadoras, as leis trabalhistas levam os empregadores a contratar homens no lugar de mulheres.

Deformações como essas, que dramatizam as diferenças entre boas intenções e más consequências, são típicas da nossa legislação trabalhista, que engessa, entorpece e entorta o mercado laboral.

Não há espaço aqui para ir além dos poucos exemplos. Mas o espaço restante comporta ainda algumas críticas adicionais. O paternalismo das leis trabalhistas brasileiras é tal que chegou a inspirar-se nas leis penais que privilegia o réu: in dubio, pro reu, ou seja, havendo dúvida, é o trabalhador que deve ser privilegiado, em detrimento do empregador. É o mesmo tipo de orientação que os partidários da Justiça Alternativa adotam.

Mais ainda, o empregado não pode abrir mão de seus “direitos”, o que torna ainda mais engessado o mercado de trabalho que no caso brasileiro, não é a rigor um mercado, e cada vez vê mais reduzida a sua capacidade de empregar. Esse impedimento gera, entre outras coisas, desemprego, economia informal e crimes. (…)

É preciso que se compreenda que o mercado de trabalho, para ser mercado e gerar eficiência, deve propiciar a livre pactuação de contratos eficazes e assegurar a liberdade de entrada de novos trabalhadores no mercado, o que implica a inexistência das reservas de mercado, criadas pela regulamentação de profissões. O sindicalismo deve ser voluntário, e o imposto sindical deve ser abolido.

Países europeus estão passando por dificuldades atuais em seus mercado de trabalho devido às suas leis paternalistas que geram desemprego. Por que motivo o resultado seria diferente entre nós?


Nota: Artigo retirado do livro de crônicas Og Leme, um liberal, editado pelo Instituto Liberal em 2011.

Og Leme

Og Leme

Og Leme foi um dos fundadores do Instituto Liberal, permanecendo por décadas como lastro intelectual da instituição. Com formação acadêmica em Ciências Sociais, Direito e Economia, chegou a fazer doutorado pela Universidade de Chicago, quando foi aluno de notáveis como Milton Friedman e Frank Knight. Em sua carreira, foi professor da FGV, trabalhou como economista da ONU e participou da Assessoria Econômica do Ministro Roberto Campos. O didatismo e a simplicidade de Og na exposição de ideias atraíam e fascinavam estudantes, intelectuais, empresários, militares, juristas, professores e jornalistas. Faleceu em 2004, aos 81 anos, deixando um imenso legado ao movimento liberal brasileiro.

Disponível em Instituto Liberal: https://bit.ly/3OYbeBF

 


 

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